CAPITULO I
Natureza, sede e fins
Artigo 1.º
A Fundação Manuel Viegas Guerreiro, adiante designada por FUNDAÇÃO, é uma pessoa colectiva de direito privado, visando fins de utilidade pública, que se rege pelos presentes Estatutos e em tudo o que neles for considerado omisso pelas Leis Portuguesas aplicáveis.
Artigo 2.º
Duração
A FUNDAÇÃO é de duração indeterminada.
Artigo 3.º
Sede
A FUNDAÇÃO tem a sua sede na Rua da Escola, 8100-129 Querença, União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim, concelho de Loulé, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado conveniente para o cumprimento dos seus fins.
Artigo 4.º
Fins
A FUNDAÇÃO tem por fim contribuir e promover a todos os níveis de desenvolvimento cultural, ambiental, social e económico do Algarve; animar e promover o Algarve através de grandes eventos culturais e artísticos; dinamizar e promover a investigação a todos os níveis.
Artigo 5.º
Actividade
Para a prossecução dos seus fins, a FUNDAÇÃO desenvolverá as acções que os seus órgãos considerem mais adequadas, cumprindo-lhe nomeadamente:
a) Apoiar e incentivar os estudos científicos das ciências sociais;
b) Desenvolver os estudos do patrono da Fundação no âmbito da etnografia apoiando publicações e estudos;
c) Organizar eventos culturais;
d) Realizar cursos de formação;
e) Promover acções de investigação quanto aos factores naturais e ao estudo do impacto das acções humanas sobre o ambiente;
f) Desenvolver cultural, social e economicamente o Algarve;
g) Promover o desenvolvimento sustentável do território.